Roberlei Queiroz- Direito Publico- Estado, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Breves reflexões sobre a sustentabilidade local como exigência na celebração dos termos de ajustamento de gestão nos tribunais de contas
23/10/2020

Nova Lei Geral de Proteção de Dados.

Roberlei Queiroz- Direito Publcio- Lei Protecao de Dados

Você e sua Empresa estão Preparados?

Quase dez anos após o início dos debates, foi aprovada em 14 de agosto de 2018 no Brasil a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor somente no último mês de agosto, já em 2020. Assim, nosso país passou a ser uma das referências mundiais em proteção de dados pessoais, trazendo maior transparência nas informações movimentadas nos cadastros em geral, principalmente na internet. O foco é a privacidade e a segurança jurídica do uso de diversos dados, destacando-se  os “dados pessoais” (informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável) e “dados pessoas sensíveis”, ambos identificados no artigo quinto da lei, sendo que os sensíveis são os de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Roberlei Queiroz- Direito Publcio- Lei Protecao de Dados

A inspiração inaugural foram as regulamentações europeias, que desencadearam no GDPR (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados) e as americanas, como o CCPA (California Consumer Privacy Act). Tudo isso agregado aos escândalos gerados pelo vazamento de dados das redes sociais, existindo diversas investigações em todas as maiores do setor, como as bilionárias facebook e google. A lei brasileira frisou como seus maiores valores o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Assim, após a entrada da LGPD, passaram a existir condições para a coleta e tratamento dos dados, gerando direitos e deveres de ambos os lados e responsabilidades para as pessoas físicas e jurídicas que lidam com tais informações.

O assunto alcança tamanha importância, que chegou a ser objeto de proposta de emenda constitucional para que a proteção de dados passe a ser “direito fundamental”, aumentando o escopo do inciso XII do artigo 5 da CF, através da PEC 17/2019.

Em resumo, a partir da nova lei, até mesmo informações básicas que qualquer empresa (como a sua empresa, pequena, média ou grande) queria coletar e preencher, como nome, telefone e e-mail (dados absolutamente básicos) merecem atenção. Os demais dados, quanto mais específicos mais cuidados devem ser tomados para que as empresas não sofram sanções de toda espécie, que em dinheiro podem chegar a milhões de Reais. Tais punições tem data para entrar em vigor e todas as empresas brasileiras devem correr atrás do tempo perdido.

Outra grande conquista está no fato da lei incluir dentre as obrigações de tratamento também os dados coletados e mantidos no exterior, mesmo para empresas com sede fora do Brasil, desde que brasileiros estejam envolvidos na cadeia de consumo.

Nem mesmo as empresas envolvidas com o direito público estão livres desses cuidados, salvo em situações muito específicas, como segurança pública e investigações.

Contudo, as principais motivações da lei estão nas empresas que atuam na internet, em especial no uso dos dados para propaganda. Para quase todos os serviços as empresas (chamadas na lei de “controladoras”) podem contratar agentes terceirizados (chamados na lei de “operadores”) para os trabalhos que envolvam a LGPD. Nas maiores do setor, certamente serão necessários mesas internas específicas, como diretorias para proteção de dados, como ocorreu com o compliance nos últimos anos.

Certamente será um dos maiores serviços prestados nos próximos anos por empresas especializadas, escritórios de consultoria e advocacia e demais do setor.

Não deixe de se preparar para esse novo marco legal brasileiro, pois as normas vieram para ficar e nunca foi tão importante respeitar a privacidade de cada um de seus consumidores, fornecedores e demais pessoas envolvidas com sua atuação profissional.

Roberlei Queiroz, é advogado e professor na área de direito público.

ÁREAS DE ATUAÇÃO: Direito Administrativo, Contratações Públicas, Direito Eleitoral, Consultoria Jurídica para Assuntos Regulatórios, Procedimentos Licitatórios, Análise de Editais, Recursos Administrativos, Execução de Contratos de Direito Público, Representação em Contencioso Judicial, Auditoria (Compliance) e Representação perante Tribunais de Contas.

***

O escritório Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica atua com foco na assessoria e consultoria das relações que compreendem os laços da esfera público-privada, de forma inter e multidisciplinar, conciliando a tradição da advocacia com a modernidade trazida pelas novas tecnologias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *